Pular para o conteúdo
LGPD Marketing

Lei Geral de Proteção dos Dados

    LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, é a nova lei esta aí e precisamos nos adequar se queremos garantir o uso correto dos dados que dos nosso clientes.

A Lei 13.709/18 determina como deve ser o uso dos dados pessoais de terceiros coletados por uma empresa, com o devido consentimento. Por ter essa lei, agora o Brasil faz parte de uma lista de países que tem uma legislação só para isso.

E é porque os dados pessoais são tão importante nas ações de Marketing Digital, que essa lei precisa ser conhecida, para que você não erre nas suas ações e por consequência seja punido por isso.

Para que entenda melhor, vou deixar aqui um trecho da lei:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;

VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII - para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;

VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência

IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

 

Captação de Leads e E-mail Marketing

Como você viu acima, a lei prevê 10 bases legais para o uso de dados pessoais, mas aplicando ao Marketing Digital, principalmente pensando em captação de leads, vamos aplicar principalmente 2 delas:

I Mediante o Fornecimento de Consentimento pelo Titular

Não é simplesmente colocar aquela frase que víamos no passado que dizia: ” ao enviar este formulário você está concordando em…

Por isso existem alguns princípios que devem ser seguidos:

  • Real Consentimento
    Basicamente é dar à pessoa um real consentimento, ou seja, deixar claro que os dados serão coletados e que ela tem essa escolha de autorizar ou não.
  • Finalidade
    Respeitar a finalidade a qual foi dada aquele consentimento, ou seja, se a pessoas aceitou receber um Newsletter a respeito de dicas sobre Marketing, por exemplo, esse contato não pode ser utilizado para enviar e-mails com anúncios de produtos de estética…
    O consentimento deve ser específico para cada finalidade de uso.
  • Facilidade de Saída da Lista
    Mesmo que a pessoa autorizou o uso dos dados dela, é necessário agora que exista e seja fácil a solicitação de saída da lista. Sabe aquele link em um e-mail com as letrinhas bem, mas bem miúdas?? Pois é, agora é preciso que seja visível e bem claro o direito da pessoa sair da lista.
IX – Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro…
“Que seja Livre…”
A pessoa deve ter uma escolha, e esta escolha tem que ser livre, ou seja, ele não é obrigado a aceita todos as concessões.
Não pode ser adotado a regra do “tudo ou nada”, o usuário tem sim o direito de compartilhar algumas informações ou aceitar alguns usos de seus dados e de outros não.

Agora vou falar de outros assuntos bem importantes, que com a Lei em vigor não podemos deixar passa:
 

Compra de dados

Nunca foi uma boa prática, mas sempre aconteceu. Agora esse ato realmente fere os requisitos da lei.
Afinal, as pessoas que estão naquela lista compradas não deram o seu consentimento, nem entraram naquela lista com uma finalidade específica.

Imagine que você se cadastrou para receber uma Newsletter de uma revista, e deixou seu e-mail e celular, logo em seguida, começa a receber uma enxurrada de e-mails e ligações de Telemarketing de uma operadora nova de celular. Isso é um absurdo não é? Primeiro você não concordou em receber esse contato, e em segunda, não houve nenhuma manifestação de interesse, ou seja, fere a lei LGPD.

Se essa venda já não era uma boa prática, finalmente, isso deve entrar em desuso.

Cookies

Você já deve ter notado que muitos sites que você entra agora mostram uma mensagem avisando que o site tem cookies e te dá a opção de deixar o cookie coletar os dados, ou não, certo?

Pois é, mesmo não são dados tão específicos como nome, endereço e documentos, os cookies coletam dados que podem ser usados nas campanhas de Remarketing, e portanto você será afetado por aquela campanha no futuro.

Quem nunca acessou um site e depois, em seguida, viu um anúncios daquele site nas redes sociais?!?!

Espero ter te ajudado um pouquinho no entendimento desta lei. Se tiver qualquer pergunta a esse respeito, é só deixar o comentário aqui no post, ok?

Um grande abraço,

Até a próxima!

Deixe um comentário

plugins premium WordPress

Obrigada!

Seu ebook já está a caminho!

Em breve você deve receber com o seu ebook em seu e-mail. Se não receber nos próximos minutos, verifique sua caixa de Spam!